Formação
"RCBE"

05 de Maio | 2023

Registo Central de Beneficiário Efetivo

& Branqueamento de Capitais

A AECBT – Associação Empresarial de Celorico de Basto, promoveu no passado dia 5 de maio de 2023, uma Formação sobre RCBE – Registo Central Beneficiário Efetivo e Branqueamento de Capitais. 

Dr. José Pedro, formado na área de Direito, Consultor nas áreas Contabilística, Fiscal e de Branqueamento de Capitais, inscrito no Ministério das Finanças como técnico de contas, membro de pleno direito da “Ordem dos Contabilistas Certificados”, foi o orador convidado. 

Esta formação, de caráter gratuita, mas com inscrição obrigatória, decorreu no Auditório do Prof. Dr. Marcelo Rebelo de Sousa, e teve como público alvo, advogados, solicitadores, contabilistas certificados, notários e outros profissionais dos diferentes setores empresariais de Celorico de Basto.

O presidente da AECBT, Jorge Silva Reis, na abertura da sessão, disse que a Associação tem como principal objetivo, informar e clarificar as empresas do Concelho, pois entende que é através do esclarecimento formativo, que as empresas adquirem ferramentas úteis para o sucesso dos negócios, considerando que estas medidas ajudarão a construir uma empresa mais sólida e estruturada. 

Formação RCBE

Nesta sessão, o Dr. José Pedro, falou que declarar o beneficiário efetivo de uma sociedade comercial é uma obrigação legal, e está sob a alçada do Instituto de Registos e Notariado.
O Registo Central de Beneficiário Efetivo (RCBE) é uma obrigação legal de identificação individual que fará parte de uma base de dados, cuja gestão está a cargo do Instituto de Registos e Notariado (IRN).
Nesta base de dados constam todas as pessoas que controlam uma empresa, uma fundação, ou uma associação (que não têm necessariamente de ser apenas os sócios).
Deve, por isso, conter a identificação das pessoas singulares que detêm a propriedade ou o controlo efetivo da sociedade, seja de forma indireta ou através de terceiras pessoas, como são os representantes fiscais.

O Registo de Beneficiário Efetivo, tem a Lei nº 89/2017 de 21 de agosto que regulamenta este regime jurídico, transpondo a diretiva europeia 2015/849 para a legislação nacional.
O objetivo principal desta diretiva é promover a transparência nas relações comerciais e evitar a utilização do sistema financeiro para branqueamento de capitais ou financiamento de terrorismo.

A obrigação de manter o código RCBE atualizado é da empresa, no entanto, os sócios têm também a obrigação de informar a sociedade no caso de haver alteração de elementos de identificação, conforme consta na Lei.

A entidade gestora da base de dados – o Instituto de Registos e Notariado – pode, por sua vez, corrigir a informação se detetar divergência entre o registo e a declaração feita online.
Todas as empresas com sede em Portugal ou aquelas que pretendem fazer negócios no nosso país devem submeter a declaração de RCBE.

Os advogados, os solicitadores, os notários, os contabilistas certificados, os gerentes e os administradores são as pessoas habilitadas a preencher a declaração do Registo Central de Beneficiário Efetivo.

Os advogados, os solicitadores, os notários, os contabilistas certificados, os gerentes e os administradores são as pessoas habilitadas a preencher a declaração do Registo Central de Beneficiário Efetivo.

Para se declarar o RCBE é necessário fazer o preenchimento online de uma declaração na página da Justiça, onde devem ser indicados os elementos de identificação individual:
– Dos sócios, discriminando as participações sociais (apesar de a Lei nº 58/2020 de 31 de agosto ter introduzido algumas alterações, deixando de ser obrigatória a identificação de titulares das participações sociais/sócios e dos gerentes, administradores ou diretores, pode manter-se a identificação dos sócios, caso sejam beneficiários efetivos);
– Das pessoas singulares que detêm, de forma indireta ou através de terceiros, a propriedade das participações sociais;
– De quem detenha o controlo efetivo (ou dos representantes fiscais de qualquer um deles, caso existam).

De realçar que se houver incumprimento, e se o Registo Central de Beneficiário Efetivo não estiver atualizado, poderão pagar-se coimas entre mil e 50 mil euros.

O Registo Central de Beneficiário Efetivo é gratuito se for feito online.
Lembre-se de que será necessário autenticar-se com a Chave Móvel Digital, Cartão de Cidadão (com leitor de cartões) ou Certificado de Autenticação Profissional.

Aceda a esta página para efetuar o registo:

https://justica.gov.pt/servicos/Registo-de-Beneficiario-Efetivo

No final, o Dr. José Pedro esteve disponível para esclarecer dúvidas e prestar todas as informações necessárias para esclarecer esta matéria.

Em forma de conclusão, o Presidente da AECBT agradeceu a presença de todos, e realçou que fazer parte de uma comunidade que defende, de forma efetiva, os interessas das empresas, é construir, em conjunto, o caminho do desenvolvimento empresarial da nossa região e do nosso país.

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