Medidas de Apoio ás Populações Afetadas pelos Incêndios de Setembro 2024

Os incêndios devastadores ocorridos em setembro de 2024 mobilizaram várias medidas de apoio por parte das autoridades portuguesas, com o objetivo de mitigar os impactos para as populações e regiões afetadas. Entre as ações legislativas implementadas destaca-se a Lei n.º 39/2024, de 7 de novembro, que complementa o Decreto-Lei n.º 59-A/2024, de 27 de setembro. Seguem as principais medidas:

1. Isenção de IVA sobre Alimentação Animal

Foi implementada uma isenção temporária de IVA para as transmissões gratuitas de produtos destinados à alimentação de animais usados em atividades agrícolas, incluindo gado e aves. Esta medida é válida para residentes em zonas delimitadas pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 130-A/2024 e aplica-se entre 15 de setembro e 31 de dezembro de 2024.

2. Facilidade na Concessão de Apoios Financeiros

As autarquias locais, em colaboração com as Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR, I.P.), foram autorizadas a conceder apoios financeiros e celebrar protocolos sem a necessidade de autorizações previstas em regimes normais. Este mecanismo pretende agilizar o acesso a recursos e impulsionar a recuperação.

3. Regime de Urgência para Contratações Públicas

Os atos e contratos realizados ao abrigo do regime excecional de contratação pública foram classificados como de urgência imperiosa. Assim, estão dispensados de visto prévio do Tribunal de Contas, acelerando processos essenciais para a resposta às necessidades das comunidades atingidas.

Estas iniciativas visam apoiar diretamente os agricultores, facilitar a reconstrução das infraestruturas e responder rapidamente às necessidades emergentes das comunidades afetadas. A agilidade e a simplificação dos processos refletem a prioridade dada à recuperação das áreas impactadas. Estas medidas são fundamentais para a recuperação socioeconómica das regiões afetadas e exemplificam o compromisso das autoridades em enfrentar os desafios decorrentes de desastres naturais.

Observações: Para mais detalhes sobre os apoios disponíveis, pode consultar a legislação específica ou contactar as entidades competentes. O conteúdo deste documento tem natureza meramente informativa, não dispensa a consulta dos textos legais nem dispensa o cumprimento de outras obrigações previstas em disposições legislativas, regulamentares ou administrativas.