Disponível até: 22/12/2022
Fomentar a renovação e o rejuvenescimento das empresas agrícolas e da estrutura produtiva agroindustrial, potenciando a criação de valor, a inovação, a qualidade e segurança alimentar, a produção de bens transacionáveis e a internacionalização do setor;
Reforçar a viabilidade e a competitividade das explorações agrícolas, promovendo a inovação, a formação, a capacitação organizacional e o redimensionamento das empresas;
Preservar e melhorar o ambiente, assegurando a compatibilidade dos investimentos com as normas ambientais e de higiene e segurança no trabalho;
Apoiar a instalação de novas plantações de vinha, devidamente autorizadas.
Entre 25.000 € e 500.000€.
Base de 20.000 por jovem agricultor.
Acresce de 5.000 no caso do investimento na exploração (investimento do plano empresarial) ser igual ou superior a 80.000, por jovem agricultor;
Acresce de 5.000 no caso do jovem agricultor se dedicar a 100% à exploração.
Entre 40% a 50%
Todo o Portugal Continental.
Construção e melhoramento, designadamente: Preparação de terrenos;
Edifícios e outras construções diretamente ligados às atividades a desenvolver;
Adaptação de instalações existentes relacionada com a execução do investimento;
Plantações plurianuais;
Instalação de pastagens permanentes, nomeadamente operações de regularização e preparação do solo, desmatação e consolidação do terreno;
Sistemas de rega — instalação ou modernização, nomeadamente captação, condução e distribuição de água desde que promovam o uso eficiente da água e sistemas de monitorização;
Despesas de consolidação — durante o período de execução da operação.
Compra ou locação — compra de novas máquinas e equipamentos, designadamente: Tratores, máquinas e equipamentos novos, nomeadamente intercepas e máquinas de vindimar, incluindo equipamentos informáticos;
Equipamentos de transporte interno, de movimentação de cargas e as caixas e paletes com duração de vida superior a um ano;
Equipamentos visando a valorização dos subprodutos e resíduos da atividade.
– Ter idade entre os 18 e 40 anos (inclusive)
– Que se enquadre no conceito de 1ª Instalação de Jovem Agricultor, nomeadamente:
Não ter recebido ajudas ao investimento até ao momento;
Não ter iniciado atividade agrícola junto da Autoridade Tributária há mais de 2 anos a contar da data de submissão de candidatura;
Que assuma a titularidade da exploração agrícola por propriedade, cedência ou arrendamento.
Nota: Para obter informações mais detalhadas sobre o investimento aceda aqui.