Investimento de Jovens Agricultores na Exploração Agrícola | Setor da Viticultura

Disponível até: 22/12/2022

  • Fomentar a renovação e o rejuvenescimento das empresas agrícolas e da estrutura produtiva agroindustrial, potenciando a criação de valor, a inovação, a qualidade e segurança alimentar, a produção de bens transacionáveis e a internacionalização do setor;

  • Reforçar a viabilidade e a competitividade das explorações agrícolas, promovendo a inovação, a formação, a capacitação organizacional e o redimensionamento das empresas;

  • Preservar e melhorar o ambiente, assegurando a compatibilidade dos investimentos com as normas ambientais e de higiene e segurança no trabalho;

  • Apoiar a instalação de novas plantações de vinha, devidamente autorizadas.

Entre 25.000 € e 500.000€.

 

Base de 20.000 por jovem agricultor.

  • Acresce de 5.000 no caso do investimento na exploração (investimento do plano empresarial) ser igual ou superior a 80.000, por jovem agricultor;

  • Acresce de 5.000 no caso do jovem agricultor se dedicar a 100% à exploração.

Entre 40% a 50%

Todo o Portugal Continental.

Bens imóveis:
  • Construção e melhoramento, designadamente: Preparação de terrenos;

  • Edifícios e outras construções diretamente ligados às atividades a desenvolver;

  • Adaptação de instalações existentes relacionada com a execução do investimento;

  • Plantações plurianuais;

  • Instalação de pastagens permanentes, nomeadamente operações de regularização e preparação do solo, desmatação e consolidação do terreno;

  • Sistemas de rega — instalação ou modernização, nomeadamente captação, condução e distribuição de água desde que promovam o uso eficiente da água e sistemas de monitorização;

  • Despesas de consolidação — durante o período de execução da operação.

Bens móveis:
  • Compra ou locação — compra de novas máquinas e equipamentos, designadamente: Tratores, máquinas e equipamentos novos, nomeadamente intercepas e máquinas de vindimar, incluindo equipamentos informáticos;

  • Equipamentos de transporte interno, de movimentação de cargas e as caixas e paletes com duração de vida superior a um ano;

  • Equipamentos visando a valorização dos subprodutos e resíduos da atividade.

– Ter idade entre os 18 e 40 anos (inclusive)

– Que se enquadre no conceito de 1ª Instalação de Jovem Agricultor, nomeadamente:

  • Não ter recebido ajudas ao investimento até ao momento;

  • Não ter iniciado atividade agrícola junto da Autoridade Tributária há mais de 2 anos a contar da data de submissão de candidatura;

  • Que assuma a titularidade da exploração agrícola por propriedade, cedência ou arrendamento.

Nota: Para obter informações mais detalhadas sobre o investimento aceda aqui.