A AECBT partilha consigo as principais obrigações referentes ao mês setembro de 2025.
Envio da Declaração Mensal de Remunerações AT/SS, por transmissão eletrónica de dados, pelas entidades devedoras de rendimentos do trabalho dependente para comunicação dos rendimentos e respetivas retenções de imposto, das deduções efetuadas relativamente a contribuições obrigatórias para regimes de proteção social e subsistemas legais de saúde e a quotizações sindicais, relativas ao mês anterior.
artigo 119.º, n.º 1, c) CIRS (é sujeito a alteração se ao fds ou feriado)
Data: 10 de Setembro
Envio da Declaração Intrastat por parte dos sujeitos passivos cujos montantes anuais transacionados ultrapassem o limiar de assimilação definido pelo INE, anualmente, relativamente às operações do mês anterior.
Data: 15 de Setembro
COPE – Comunicação de Operações e Posições com o Exterior relativas ao mês anterior.
15.º dia útil do mês
Data: 19 de Setembro
Envio da Declaração Periódica, acompanhada dos anexos que se mostrem devidos, pelos sujeitos passivos do regime normal mensal, relativa às operações efetuadas em junho.
artigo 41.º CIVA (é sujeito a alteração se ao fds ou feriado)
Data: 22 de Setembro
Entrega da Declaração Mensal de Imposto do Selo e respetivo pagamento.
artigo 52.º-A, n.º 2 e 44.º, n.º 1 do CIS (é sujeito a alteração se ao fds ou feriado)
Data: 22 de Setembro
Envio da declaração e pagamento do IRS e IRC retido no pagamento ou colocação à disposição dos rendimentos, referentes ao mês anterior.
artigo 98.º, n.º 3 do CIRS (é sujeito a alteração se ao fds ou feriado)
Data: 22 de Setembro
Pagamento do Imposto Único de Circulação de setembro 2025
artigo 17.º, n.º 2 CIUC (é sujeito a alteração se ao fds ou feriado)
Data: 30 de Setembro
Observações: O conteúdo deste documento tem natureza meramente informativa, não dispensa a consulta dos textos legais nem dispensa o cumprimento de outras obrigações previstas em disposições legislativas, regulamentares ou administrativas. Ver Mais