Calendário Fiscal | MAIO | 2025

A AECBT partilha consigo as principais obrigações referentes ao mês maio de 2025.

Comunicação, por transmissão eletrónica de dados, dos elementos das faturas emitidas no mês anterior pelas pessoas singulares ou coletivas que tenham sede, estabelecimento, estável ou domicílio fiscal em território português e que aqui pratiquem operações sujeitas a IVA.

artigo 3.º, n.º 2 DL 198/2012 (alterado para 12 pela Lei 119/2019 para as faturas emitidas a partir de 1/1/2020) (é sujeito a alteração se ao fds ou feriado)

Data: 9 de Maio

Envio da Declaração Mensal de Remunerações AT/SS, por transmissão eletrónica de dados, pelas entidades devedoras de rendimentos do trabalho dependente para comunicação dos rendimentos e respetivas retenções de imposto, das deduções efetuadas relativamente a contribuições obrigatórias para regimes de proteção social e subsistemas legais de saúde e a quotizações sindicais, relativas ao mês anterior.

artigo 119.º, n.º 1, alínea c), subalínea i), do CIRS (é sujeito a alteração se ao fds ou feriado)

Data: 12 de Maio

Envio da Declaração Intrastat por parte dos sujeitos passivos cujos montantes anuais transacionados ultrapassem o limiar de assimilação definido pelo INE, anualmente, relativamente às operações do mês anterior.

Data: 15 de Maio

Envio da Declaração Modelo 11, por transmissão eletrónica de dados, pelos Notários e outros funcionários ou entidades que desempenhem funções notariais, bem como as entidades ou profissionais com competência para autenticar documentos particulares que titulem atos ou contratos sujeitos a imposto sobre o rendimento ou património, das relações dos atos praticados no mês anterior.

artigo 123.º CIRS; artigo 43.º CIS; artigos 49.º e 50.º CIMT (é sujeito a alteração se ao fds ou feriado)

Data: 15 de Maio

Pagamento das contribuições para a Segurança Social.

artigo 43.º e 155.º CC (é sujeito a alteração se ao fds ou feriado)

Data: 20 de Maio

Entrega da Declaração Mensal de Imposto do Selo e respetivo pagamento.

artigo 52.º-A, n.º 2 e 44.º, n.º 1 do CIS (é sujeito a alteração se ao fds ou feriado)

Data: 20 de Maio

Envio da declaração e pagamento do IRS e IRC retido no pagamento ou colocação à disposição dos rendimentos, referentes ao mês anterior.

artigo 98.º, n.º 3 do CIRS (é sujeito a alteração se ao fds ou feriado)

Data: 20 de Maio

COPE – Comunicação de Operações e Posições com o Exterior relativas ao mês anterior.

15.º dia útil do mês

Data: 22 de Maio

Envio da Declaração Recapitulativa, por transmissão eletrónica de dados, pelos sujeitos passivos do regime normal mensal que no mês anterior tenham efetuado transmissões intracomunitárias de bens e/ou prestações de serviços a sujeitos passivos registados noutros Estados Membros, quando tais operações sejam aí localizadas nos termos do artigo 6.º do CIVA, e para os sujeitos passivos do regime normal trimestral quando o total das transmissões intracomunitárias de bens a incluir na declaração tenha no trimestre em curso (ou em qualquer mês do trimestre) excedido o montante de € 50.000.

artigo 30.º do RITI (é sujeito a alteração se ao fds ou feriado) (Despacho SEAF n.º 78/2025 – XXIV, de 06/05)

Data: 26 de Maio

Envio da Declaração Periódica, por transmissão eletrónica de dados, acompanhada dos anexos que se mostrem devidos, pelos sujeitos passivos do regime normal trimestral, relativa às operações efetuadas no 1.º trimestre.

artigo 41.º CIVA (é sujeito a alteração se ao fds ou feriado) (Despacho SEAF n.º 78/2025 – XXIV, de 06/05)

Data: 26 de Maio

Envio da Declaração Periódica, por transmissão eletrónica de dados, acompanhada dos anexos que se mostrem devidos, pelos sujeitos passivos do regime normal mensal, relativa às operações efetuadas em março.

artigo 41.º CIVA (é sujeito a alteração se ao fds ou feriado) (Despacho SEAF n.º 78/2025 – XXIV, de 06/05)

Data: 26 de Maio

Entrega da Declaração Modelo P2 ou da guia Modelo 1074, pelos retalhistas sujeitos ao regime de tributação previsto no artigo 60.º do CIVA, consoante haja, ou não, imposto a pagar, relativo ao 1.º trimestre.

artigo 67.º, n.º 1, b) do CIVA (é sujeito a alteração se ao fds ou feriado) (Despacho SEAF n.º 78/2025 – XXIV, de 06/05)

Data: 26 de Maio

Pagamento do IVA a efetuar pelos sujeitos passivos do regime normal trimestral, relativa às operações efetuadas no 1.º trimestre.

artigo 27.º, n.º 1 do CIVA (é sujeito a alteração se ao fds ou feriado) (Despacho SEAF n.º 78/2025 – XXIV, de 06/05)

Data: 30 de Maio

Pagamento do IVA a efetuar pelos sujeitos passivos do regime normal mensal, relativo às operações efetuadas em março.

artigo 27.º, n.º 1 do CIVA (é sujeito a alteração se ao fds ou feriado) (Despacho SEAF n.º 78/2025 – XXIV, de 06/05)

Data: 30 de Maio

Envio da Declaração Modelo 54, por transmissão eletrónica de dados, por qualquer entidade, residente ou com estabelecimento estável, em território português, que integre um grupo no qual alguma das entidades esteja sujeita à apresentação de uma declaração de informação financeira e fiscal por país ou por jurisdição fiscal.

Artigo 121.º-A, n.º 4 CIRC

Data: 31 de Maio

Pagamento do Imposto Único de Circulação de maio 2025

artigo 17.º, n.º 2 CIUC (é sujeito a alteração se ao fds ou feriado)

Data: 02 de Junho

Observações: O conteúdo deste documento tem natureza meramente informativa, não dispensa a consulta dos textos legais nem dispensa o cumprimento de outras obrigações previstas em disposições legislativas, regulamentares ou administrativas. Ver Mais