A partir de 1 de janeiro, entra em vigor uma significativa mudança nas transações financeiras entre as pessoas coletivas e a Autoridade Tributária e Aduaneira e Aduaneira (AT) de Portugal. Empresas, associações, fundações e sociedades que necessitem realizar pagamentos à AT, serão agora obrigadas a efetuar essas transações exclusivamente por meios eletrónicos.
Esta atualização visa modernizar e agilizar os processos de pagamento, promovendo a eficiência e a segurança nas transações fiscais. Poderão ser realizados de alguma das seguintes formas de pagamento:
- Débito Direto
- MBWay
- Multibanco
- App Homebanking
Recomenda-se que as empresas ajustem os seus procedimentos financeiros internos conforme necessário, para se adaptarem a esta atualização e evitar possíveis inconvenientes.
A implementação desta medida reflete a contínua modernização dos serviços públicos em Portugal, alinhada com a tendência global de digitalização e automação.
Para mais informações sobre os métodos de pagamento eletrónicos aceites pela AT e orientações adicionais, consulte o site oficial da Autoridade Tributária e Aduaneira de Portugal aqui.
Mantenha-se atualizado e garanta que a sua entidade está em conformidade com estas mudanças essenciais de modo a evitar quaisquer implicações no cumprimento das obrigações tributárias.
Observações: O conteúdo deste documento tem natureza meramente informativa, não dispensa a consulta dos textos legais nem dispensa o cumprimento de outras obrigações previstas em disposições legislativas, regulamentares ou administrativas.