Calendário Fiscal | SETEMBRO | 2025

A AECBT partilha consigo as principais obrigações referentes ao mês setembro de 2025.

Pagamento do IMI (Imposto Municipal sobre Imóveis) – Superior a 500€ artigo 120.º CIMI Data: 1 de Setembro
Pagamento do IRS relativo ao ano anterior artigo 97.º CIRS (é sujeito a alteração se ao fds ou feriado) Data: 1 de Setembro
Pagamento do Imposto Único de Circulação de agosto artigo 17.º, n.º 2 CIUC (é sujeito a alteração se ao fds ou feriado) Data: 1 de Setembro
Envio da Declaração Modelo 30 dos rendimentos pagos ou colocados à disposição de sujeitos passivos não residentes no mês de junho. artigo 119.º, n.º 7 CIRS Data: 1 de Setembro
Comunicação, por transmissão eletrónica de dados, dos elementos das faturas emitidas no mês anterior pelas pessoas singulares ou coletivas que tenham sede, estabelecimento, estável ou domicílio fiscal em território português e que aqui pratiquem operações sujeitas a IVA. artigo 3.º, n.º 2 DL 198/2012 (Despacho n.º 8/2022-XXIII, de 13 de dezembro) (é sujeito a alteração se ao fds ou feriado) Data: 6 de Setembro

Envio da Declaração Mensal de Remunerações AT/SS, por transmissão eletrónica de dados, pelas entidades devedoras de rendimentos do trabalho dependente para comunicação dos rendimentos e respetivas retenções de imposto, das deduções efetuadas relativamente a contribuições obrigatórias para regimes de proteção social e subsistemas legais de saúde e a quotizações sindicais, relativas ao mês anterior.

artigo 119.º, n.º 1, c) CIRS (é sujeito a alteração se ao fds ou feriado)

Data: 10 de Setembro

Prazo para opção pela modalidade de pagamento do IVA das importações de bens através da declaração periódica mensal no Portal das Finanças, para começar no mês seguinte. artigo 2.º da Portaria 215/2017 de 20/17 (é sujeito a alteração se ao fds ou feriado) Data: 15 de Setembro
Envio da Declaração Modelo 11, por transmissão eletrónica de dados, pelos Notários e outros funcionários ou entidades que desempenhem funções notariais, bem como as entidades ou profissionais com competência para autenticar documentos particulares que titulem atos ou contratos sujeitos a imposto sobre o rendimento ou património, das relações dos atos praticados no mês anterior. artigo 123.º CIRS; artigo 43.º CIS; artigos 49.º e 50.º CIMT (é sujeito a alteração se ao fds ou feriado) Data: 15 de Setembro

Envio da Declaração Intrastat por parte dos sujeitos passivos cujos montantes anuais transacionados ultrapassem o limiar de assimilação definido pelo INE, anualmente, relativamente às operações do mês anterior.

Data: 15 de Setembro

COPE – Comunicação de Operações e Posições com o Exterior relativas ao mês anterior.

15.º dia útil do mês

Data: 19 de Setembro

Envio da Declaração Modelo 59 utilizando um formato digital específico, para posterior entrega através do serviço de atendimento e-balcão, pelas entidades referidas no artigo 2.º do regime das contribuições de solidariedade temporária sobre os setores da energia e da distribuição alimentar, com período de tributação coincidente com o ano civil, para os valores apurados com referência ao ano anterior. Lei n.º 24.º-B/2022 (dia 20 do mês de setembro, independentemente de ser útil ou não) Data: 20 de Setembro
Envio da Declaração Modelo 60, por transmissão eletrónica de dados, através de funcionalidade específica integrada no serviço de atendimento e-balcão, pelas entidades referidas no artigo 5.º, do regime das contribuições de solidariedade temporária sobre os setores da energia e da distribuição alimentar, com período de tributação coincidente com o ano civil, para os valores apurados com referência ao ano anterior. ¿ CD ¿ NG Lei n.º 24.º-B/2022 (dia 20 do mês de setembro, independentemente de ser útil ou não) Data: 20 de Setembro

Envio da Declaração Periódica, acompanhada dos anexos que se mostrem devidos, pelos sujeitos passivos do regime normal mensal, relativa às operações efetuadas em junho.

artigo 41.º CIVA (é sujeito a alteração se ao fds ou feriado)

Data: 22 de Setembro

Envio da Declaração Periódica, por transmissão eletrónica de dados, acompanhada dos anexos que se mostrem devidos, pelos sujeitos passivos do regime normal trimestral, relativa às operações efetuadas no 2.º trimestre. artigo 41.º CIVA (é sujeito a alteração se ao fds ou feriado) Data: 22 de Setembro
Pagamento das contribuições para a Segurança Social artigo 43.º e 155.º CC (é sujeito a alteração se ao fds ou feriado) Data: 22 de Setembro

Entrega da Declaração Mensal de Imposto do Selo e respetivo pagamento.

artigo 52.º-A, n.º 2 e 44.º, n.º 1 do CIS (é sujeito a alteração se ao fds ou feriado)

Data: 22 de Setembro

Pagamento por conta em IRS – categoria B artigo 102.º CIRS (é sujeito a alteração se ao fds ou feriado) Data: 22 de Setembro

Envio da declaração e pagamento do IRS e IRC retido no pagamento ou colocação à disposição dos rendimentos, referentes ao mês anterior.

artigo 98.º, n.º 3 do CIRS (é sujeito a alteração se ao fds ou feriado)

Data: 22 de Setembro

Envio da Declaração Recapitulativa, por transmissão eletrónica de dados, pelos sujeitos passivos do regime normal mensal que no mês anterior tenham efetuado transmissões intracomunitárias de bens e/ou prestações de serviços a sujeitos passivos registados noutros Estados Membros, quando tais operações sejam aí localizadas nos termos do artigo 6.º do CIVA, e para os sujeitos passivos do regime normal trimestral quando o total das transmissões intracomunitárias de bens a incluir na declaração tenha no trimestre em curso (ou em qualquer mês do trimestre) excedido o montante de € 50.000. artigo 30.º do RITI (é sujeito a alteração se ao fds ou feriado) Data: 22 de Setembro
Pagamento do IVA a efetuar pelos sujeitos passivos do regime normal mensal, relativo às operações efetuadas em junho. artigo 27.º, n.º 1 do CIVA (é sujeito a alteração se ao fds ou feriado) Data: 22 de Setembro
Pagamento do IVA a efetuar pelos sujeitos passivos do regime normal mensal, relativo às operações efetuadas em julho. artigo 27.º, n.º 1 do CIVA (é sujeito a alteração se ao fds ou feriado) Data: 22 de Setembro
Pagamento do IVA a efetuar pelos sujeitos passivos do regime normal trimestral, relativa às operações efetuadas no 2.º trimestre. artigo 27.º, n.º 1 do CIVA (é sujeito a alteração se ao fds ou feriado) Data: 22 de Setembro

Pagamento do Imposto Único de Circulação de setembro 2025

artigo 17.º, n.º 2 CIUC (é sujeito a alteração se ao fds ou feriado)

Data: 30 de Setembro

Pagamento do adicional ao imposto municipal sobre imóveis artigo 135.º-H CIMI Data: 30 de Setembro
Pagamento por conta e Pagamento adicional por conta (se aplicável) em IRC artigo 104.º e Artigo 105.º-A do CIRC Data: 30 de Setembro
Envio, por transmissão eletrónica de dados, do pedido de restituição IVA pelos sujeitos passivos do imposto suportado, no ano civil anterior, noutro Estado Membro ou país terceiro (neste caso em suporte de papel), desde que o montante a reembolsar seja igual ou superior a € 50, tal como refere o Decreto-Lei n.º 186/2009, de 12 de agosto. DL 186/2009, artigo 8.º, n.º 5 (é sujeito a alteração se ao fds ou feriado) Data: 30 de Setembro
Envio da Declaração Modelo 30 dos rendimentos pagos ou colocados à disposição de sujeitos passivos não residentes no mês de julho. artigo 119.º, n.º 7 CIRS Data: 30 de Setembro

Observações: O conteúdo deste documento tem natureza meramente informativa, não dispensa a consulta dos textos legais nem dispensa o cumprimento de outras obrigações previstas em disposições legislativas, regulamentares ou administrativas. Ver Mais